|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.03.09  |  Diversos   

Alcoolismo não é motivo de demissão por justa causa

Com base nesse entendimento, os desembargadores que integram a 9ª Turma do TRT4 decidiram, decidiram acompanhar o voto do relator do processo no Tribunal, Juiz-Convocado Marçal Henri Figueiredo, convertendo em imotivada a despedida por justa causa de trabalhador que exercia a função de serviçal no foro Central de Porto Alegre.

Assim, o Estado foi condenado a pagar o aviso prévio, 13º salário, férias vencidas e proporcionais, mais 1/3 do salário do mês se julho, FGTS de todo o contrato de trabalho, com acréscimo de 40%. A decisão da 9ª Turma representou o provimento parcial do recurso apresentado pelo Estado, que foi contemplado com o afastamento do pedido de reintegração apresentado pelo ex-empregado. Restou prejudicada a análise do recurso do reclamante, que fora admitido pelo regime da CLT e não era empregado estável. Da decisão, cabe recurso. (00275-2005-018-04-00-2 RXOF/RO)


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Fonte:TRT4

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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