|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

01.06.16  |  Advocacia   

AGU vai ao STF defender exclusividade no exercício da advocacia pública

A entidade apresentou manifestação nos autos da Proposta de Súmula Vinculante 18, em trâmite na Corte.

A Advocacia-Geral da União (AGU) foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedir exclusividade do exercício das atribuições das funções da advocacia pública por membros efetivos de suas respectivas carreiras, nos termos dos artigos 131 e 132 da Constituição Federal. A entidade apresentou manifestação nos autos da Proposta de Súmula Vinculante 18, em trâmite na Corte.

Na manifestação, a AGU destaca a jurisprudência do próprio STF nesse sentido, bem como a existência dos requisitos para a edição da súmula proposta pela União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe). De acordo com o modelo vigente, a única exceção é o cargo de advogado-Geral da União, que é de livre nomeação pelo presidente da República.

A peça ressalta que cabe à AGU a “relevante missão constitucional de representar judicialmente os três Poderes da República”, conforme os precedentes do próprio STF reconhecem. Desse modo, segundo a Advocacia-Geral, é indevida qualquer tentativa de interpretação que, afrontando a Constituição e a jurisprudência, reduza a extensão da representação judicial atribuída à AGU.

O documento também destaca que a AGU criou e manteve nos últimos anos escritórios avançados em órgãos como Conselho Nacional de Justiça, Conselho da Justiça Federal, Tribunal de Contas da União, Tribunal Superior Eleitoral, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e Câmara dos Deputados. Estruturados a partir de acordos de cooperação técnica, as unidades aprimoraram a defesa de órgãos do Poder Judiciário e do Poder Legislativo.

Fonte: Conjur

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