|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.08.08  |  Trabalhista   

AGU susta bônus indevido a policiais

A Secretaria-Geral de Contencioso da Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu no STF a suspensão da liminar que determinava o restabelecimento do pagamento a policiais federais dos adicionais noturno, por serviço extraordinário e pelo exercício de atividades penosas, insalubres ou perigosas.

Na defesa junto ao STF, a Secretaria-Geral ressaltou que o pagamento de adicionais são expressamente vedados pela Lei 11.358/06, que fixa a remuneração dos policiais federais em subsídio pago em uma única parcela, sem acréscimo de qualquer gratificação. Enfatizou que "a hipótese não trata de mero estabelecimento de adicionais, mas de concessão de vantagens não contempladas na lei de fixação dos subsídios da categoria".

A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) entrou com ação na 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que não foi acolhida. A Fenapef, então, apelou para o TRF1, que concedeu a liminar. Por esse motivo, a SGCT entrou com recurso no STF, que concordou com os argumentos e suspendeu a decisão TRF.

Na decisão, o STF destacou que caso fosse acatado o pedido, poderia ocorrer um "efeito multiplicador" - demandas com o mesmo objeto poderiam surgir e comprometer indevidamente o Tesouro Nacional.



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Fonte: Direito Global

 

 

 


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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