|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.02.08  |  Diversos   

Agricultor pode acumular benefícios

Segundo o entendimento da Turma Nacional de Uniformização e Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, a pensão por morte e a aposentadoria por idade em caso de agricultores beneficiários podem ser acumuladas. Assim, foi julgado procedente o pedido de uma beneficiária que solicitou aposentadoria rural.

A decisão vai contra o julgamento da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Pernambuco. A autora do processo é beneficiária de pensão por morte do marido desde 1979. Em 2006 ela completou 55 anos de idade, pedindo aposentadoria rural por idade.

Para a Turma Recursal de Pernambuco, a Lei Complementar 11/1971 define que a aposentadoria é indevida a mais de um membro da família.

O relator do processo na Turma Nacional, Marcos Roberto Araújo dos Santos, discordou da decisão embasado na Lei 8.213/91 (Lei da Previdência Social), que possibilita a acumulação de benefícios.

A TNU determinou que sejam verificados os demais requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria e um novo julgamento do processo pela Turma Recursal de Pernambuco. ( Proc. nº 2006.8303.5004.115).


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Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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