|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

06.11.08  |  Legislação   

Agressores são condenados com base na Lei Maria da Penha

Dois casos recentes de ameaças e agressões contra mulheres ganharam repercussão em São Gabriel, em função da correta aplicação da Lei Maria da Penha. O município possui uma rede de acompanhamento de todos os processos que envolvem violência doméstica, com participação do MP, Judiciário, Secretaria Municipal da Saúde e Grupo de Alcoólicos Anônimos Sepé Tiarajú.

De acordo com a promotora de Justiça Ivana Battaglin, os problemas não se estagnam no processo em si. “As partes são encaminhadas, conforme o caso, para atendimento psicológico, ou tratamento de alcoolismo e drogadição ou, ainda, é realizado estudo social junto à família, dependendo do caso”, afirmou.

No dia 9 de setembro, um homem seguiu sua ex-companheira dizendo que iria matá-la e também o filho que tiveram juntos. A vítima, então, registrou ocorrência na Delegacia de Polícia e, em virtude da Lei Maria da Penha, quatro dias depois foi realizada uma audiência perante o magistrado. “Nessa audiência, o agressor teve a ousadia de reiterar suas ameaças perante o juiz, o qual decretou sua prisão preventiva naquele momento”, destacou Ivana. O agressor foi encaminhado diretamente para o Presídio Estadual de São Gabriel, com a intenção de se evitar um desfecho trágico para a família.

Em outro caso mais recente, no último dia 24 de outubro, uma mulher deficiente visual registrou ocorrência relatando que seu ex-companheiro vinha lhe ameaçando, prometendo que iria matá-la. Ocorre que ele já estava proibido pelo juízo de aproximar-se da vítima em decorrência da prática de outro crime. “Outra novidade introduzida pela lei, que permite ao magistrado lançar mão dessas medidas protetivas em prol das vítimas”, explicou a promotora de Justiça. Em função disso, o juiz decretou a prisão preventiva do agressor.

Para Ivana, é necessário que a sociedade utilize os mecanismos que a Lei Maria da Penha oferece de forma adequada. “Procurando a autoridade policial quando realmente necessário e tendo a coragem de levar ao fim as medidas que forem concedidas pelo Magistrado, a fim de sair do círculo vicioso de violência”, salientou.




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Fonte: MP/RS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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