O juiz sentenciou o agressor a uma pena de 17 anos e 4 meses de reclusão em regime inicial fechado. O réu está preso e não poderá apelar em liberdade.
O juiz da 1ª Vara Criminal de São Leopoldo, José Antônio Prates Picolli, presidiu o julgamento, pelo Tribunal do Júri, de um réu que respondeu por tentativa de homicídio triplamente qualificado, ao tentar matar sua ex-namorada com diversos golpes de facão, resultando na amputação de mãos e pé direito. Após quase 10 horas de julgamento, os jurados consideraram o réu - sob o cenário da violência doméstica - culpado pela tentativa de matar sua ex-companheira. O crime ocorreu no ano de 2015, no Bairro Vicentina, em São Leopoldo. O juiz sentenciou o agressor a pena de 17 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado. O réu está preso e não poderá apelar em liberdade.
Segundo a denúncia, após discutir com a ex-namorada, o réu a trancou no quarto e, mediante uso de facão, com 39cm de lâmina, tentou matá-la desferindo inúmeros golpes em seu corpo. Os ferimentos foram diversos causando-lhe lesões de natureza gravíssima. Além da face, couro cabeludo e membros inferiores esfaqueados, o homem ainda lesionou de forma cruel os braços direito e esquerdo da mulher, bem como o pé direito resultando na imediata amputação de seus membros. Durante o ato cruel contra a vítima, o réu dizia: "Morra, sua desgraçada." O crime foi cometido por motivo torpe, consistente no fato da vítima noticiar e reiterar o comportamento violento de seu ex-companheiro. Inconformado com o fim da relação, Elton a trancou no quarto, e já com um facão guardado em cima do guarda-roupa, passou a desferir-lhe diversos golpes em todo o seu corpo.
O crime foi cometido mediante recurso que impossibilitou a defesa da mulher que não esperava tal ato cruel de violência. A vítima foi socorrida por vizinhos, que evitaram sua morte, chamando a SAMU. A mulher foi operada de emergência permanecendo na UTI. A denúncia foi recebida no dia 14/8/15 e no dia 5/4/16 a Juíza Magali Ruperti Rabello Justin pronunciou o réu a Júri Popular.
Processo 033/21500058200
Fonte: TJ/RS
Fonte: TJRS