|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

13.02.09  |  Dano Moral   

Agências de viagem pagarão indenização a casal que teve lua-de-mel frustrada

O casal contratou um pacote de viagens para a Europa junto às empresas Operadora e Agência de Viagens CVC Tur Ltda. e Trip Bela Vista Agência de Viagens, porém as operadoras não disponibilizaram, para os clientes, guias turísticos nem tradutores. Serviços que haviam sido solicitados, visto que o casal não conhecia nem tinha domínio dos idiomas locais.

O casal entrou então com um processo por danos morais e materiais contra as empresas, que foi aceito em 1ª instância e teve multa estipulada em R$ 9 mil pelo juiz Luiz Augusto de Souza. As duas empresas entraram com recurso junto ao TJRS, alegando que o contrato não previa o acompanhamento de guias durante o percurso ou nos aeroportos, tampouco saídas em grupos, cumprindo assim fielmente o contrato. Defenderam também que o casal não comprovou a compra de pacote de excursão, nem os prejuízos materiais e morais reclamados.

Porém o tribunal manteve a condenação e aumentou o valor da indenização para R$ 15 mil. A relatora do caso, desembargadora Marilene Bonzanini Bernardi, julgou que o contrato não especificava se o acordo tratava de pacote montado ou excursão.

Marileni também entendeu que, por se tratar de uma viagem de lua-de-mel, “a recordação dos autores estará marcada pela frustração do que ocorreu e a insegurança vivenciada pela ausência de apoio logístico, sentindo-se “perdidos” no exterior, sem domínio do idioma local, quando o verdadeiro intento era o lazer e a despreocupação”.

Ressaltou ainda o tempo gasto pelo casal para regularizar a “hospedagem e tratar passeios, acertando horários, quando acreditavam que tudo seria providenciado pela contratada. Vários foram os telefonemas, inclusive para o Brasil, a maioria sem que sequer conseguissem completar a chamada, afora a intercessão de parentes junto às rés para a solução dos impasses que se apresentaram. Dessa forma, a relatora majorou a indenização para R$ 15 mil. (Proc.nº: 70024475386)

Fonte: TJRS

 

 

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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