|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.05.07  |  Concursos   

Afastamento dos oficiais de cartório do MS que não fizeram concurso

O plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu ontem (15) afastar os titulares de cartórios do Mato Grosso do Sul (MS) que assumiram a titularidade sem concurso público. Devem ser afastados todos os substitutos que assumiram a titularidade dos cartórios através de atos de delegação depois de 1989 serão afastados.

O Estado deverá realizar concurso público para o preenchimento dessas vagas.  Foram desconstituídos pelo Conselho os atos de delegação baseados em lei estadual que permitiram aos substitutos assumirem a titularidade sem concurso público.

"Substitutos assumiam a titularidade plenamente sem concurso público", informou o relator, conselheiro Douglas Alencar.

Segundo o artigo 236 da Constituição Federal, todos os novos cargos de titulares de cartórios deverão ser ocupados através de concurso público. Entretanto, no Mato Grosso do Sul os cargos eram ocupados por substitutos indicados, de acordo com uma lei estadual.

O voto do relator foi ampliado quanto ao tempo em que os atos seriam desconstituídos. No voto, o conselheiro Douglas determinava o afastamento dos titulares em condição ilegal a partir dos últimos cinco anos. Mas a maioria do plenário decidiu que deveriam ser afastados todos os titulares indicados desde 1989, ano que a Constituição entrou em vigor.  (Com informações do CNJ - Procedimento de Controle Administrativo nº 395)

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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