Os advogados que não votaram nas eleições da Ordem gaúcha, ocorridas em 16 de novembro, têm prazo para justificar sua ausência até o dia 16 de dezembro de 2009, mediante requerimento dirigido à Diretoria do Conselho Seccional da OAB/RS, conforme o art. 134 do Regulamento Geral do EAOAB. O documento deverá estar acompanhado de comprovante da alegação.
Confira abaixo o “caput” do art. 134 do EAOAB:
Art. 134. O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos da OAB, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito, a ser apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional.
O voto é obrigatório para todos os advogados inscritos da OAB, sob pena de multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade, salvo ausência justificada por escrito, a ser apreciada pela Diretoria do Conselho Seccional.
Acesse a íntegra da Resolução nº 06/2009 do Conselho Seccional da OAB/RS, clicando aqui. Para a justificativa, poderá ser utilizado o modelo de formulário anexo, clique aqui.
Em Porto Alegre, a justificativa de ausência deve ser protocolada no saguão da sede da Ordem gaúcha (Rua Washington Luiz, 1110) ou na OAB Serviços (Rua Vicente de Paula Dutra, 236 - Bairro Praia de Belas - ao lado do Foro Central de Porto Alegre). No Interior, os profissionais devem contatar a sua subseção.
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759