|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

19.06.07  |  Advocacia   

Advogados preferem que as férias sejam de 16 de dezembro a 15 de janeiro

Não é exatamente o que o Senado deve votar - e aprovar - nas próximas semanas, ao regulamentar a suspensão dos prazos processuais de 20 de dezembro a 06 de janeiro.

Advogados leitores do Jornal da Ordem, respondendo a uma enquete sobre o melhor período de férias, avaliaram, por maioria, que prefeririam descansar de 16 de dezembro a 15 de janeiro - um mês completo. Magistrados e promotores, como se sabe, têm dois meses de férias.

Veja a tabulação do resultado final da enquete: 

De 20 de dezembro a 06 de janeiro:
16,75%
De 16 de dezembro a 15 de janeiro:
40,39%
De 02 a 31 de janeiro:
35,58%
Nenhum período (os advogados não devem ter férias):
7,27%

Pelo projeto de lei que o Senado tem para votar, serão fixados como feriados, para efeito forense:

I – os domingos;

II – os dias compreendidos entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, inclusive, suspendendo-se o curso dos prazos processuais durante esse período;

III – os dias declarados por lei.

A OAB gaúcha pretende, numa etapa posterior à fixação dos feriados forenses de 20 de dezembro a 06 de janeiro, fazer uma grande campanha para conscientizar os legisladores de que os advogados têm direito a 30 dias de férias. 

O advogado Claudio Lamachia, presidente da OAB-RS, entende que "será necessária uma grande mobilização nacional, com a participação do Conselho Federal e das Seccionais de todos os Estados brasileiros".

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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