|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

09.02.17  |  Advocacia   

Advogados podem ter auxílio doença em todo o Estado

O advogado regularmente inscrito na OAB/RS possui Auxílio Especial. O benefício, concedido pela Caixa de Assistência dos Advogados, é oportunizado ao advogado que está em tratamento em razão de uma doença grave, que o impeça de exercer suas atividades profissionais. Para que o profissional tenha o benefício, ele deve apresentar os laudos médicos – CID – que ateste sua incapacidade laboral.

A OAB/RS oferece a toda classe a melhoria no atendimento e a busca de iniciativas na valorização do advogado no seu dia a dia, passando pelo cuidado com a sua saúde e de seus dependentes, como também no aperfeiçoamento para o exercício da profissão. Todos esses benefícios são retorno do investimento feito pelo advogado a partir do pagamento da sua anuidade.

O Valor do auxílio equivale de 01 até 06 parcelas de 01 salário mínimo vigente, podendo ser renovado perante análise da diretoria da CAA/RS, mediante comprovação do estado clínico e de necessidade. Saiba mais em www.caars.org.br.

Fonte: OAB/RS

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