|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.01.17  |  Advocacia   

Advogados indicados para o TSE poderão ter de passar por sabatina no Senado para assumir cargos

A composição do TSE está disciplinada no artigo 119 da Constituição.

Os advogados escolhidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para compor o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) podem ser obrigados a passar pelo crivo do Senado antes de assumirem os cargos. É o que estabelece a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2016, de iniciativa do senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO).

Segundo Ataídes, todos os membros dos tribunais superiores e do STF submetem a aprovação de seus nomes ao Senado, após a tradicional sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A única exceção são os ministros oriundos da classe dos advogados, que preenchem duas das setes vagas do TSE.

A composição do TSE está disciplinada no artigo 119 da Constituição. O texto determina que a composição do tribunal será de sete membros, escolhidos por voto secreto, sendo três juízes escolhidos dentre os ministros do Supremo Tribunal Federal, dois juízes escolhidos dentre os ministros do Superior Tribunal de Justiça e dois juízes nomeados pelo presidente da República, dentre seis advogados de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Supremo Tribunal Federal.

A proposta está atualmente sob análise da CCJ.

Fonte: Senado Federal 

Fonte: Senado

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