A partir do dia 18 de janeiro, os advogados e estagiários militantes na Comarca de Porto Alegre terão a possibilidade de, por e-mail, programarem a retirada de processos dos cartórios para o dia seguinte.
A nova ferramenta foi proposta a partir de reuniões da Comissão Mista de Acesso à Justiça, formada pela OAB/RS, Corregedoria-Geral de Justiça e Procuradoria-Geral do Estado. O funcionamento do programa será avaliado durante 90 dias.
Nesta quarta-feira (05), o corregedor-geral de Justiça, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, assinou o Provimento nº 01/2010, instituindo a medida na Capital.
Conforme o TJRS, a solicitação dos profissionais poderá ser enviada até às 15h, para que haja tempo hábil para a localização dos autos, e a retirada deverá acontecer no horário exclusivo de atendimento de advogados e estagiários nos Foros, entre 8h30min e 10h30min do dia seguinte. Caso não seja localizado nenhum dos processos constantes na relação de solicitados, o profissional deverá ser avisado, também por e-mail.
Por ora, foram excluídas do projeto as Varas da Fazenda Pública, a 20ª Vara Cível e de Ações Especiais da Fazenda Pública e a Vara de Registros Públicos e de Ações Especiais da Fazenda Pública.
O presidente em exercício da Ordem gaúcha, Jorge Fernando Estevão Maciel, destacou que a iniciativa visa a evitar o deslocamento desnecessário dos profissionais quando os processos não são localizados, assim como melhorar a qualidade do atendimento do serviço nos cartórios.
De acordo com o presidente da Comissão de Acesso à Justiça da OAB/RS e conselheiro seccional Cezar Souza, a nova ferramenta irá promover uma maior agilidade na rotina dos advogados e estagiários. “O grande diferencial do sistema por e-mail é que os profissionais quando se dirigirem ao Foro não terão que aguardar a localização e a busca no cartório, pois a carga já estará disponibilizada”, afirmou Souza, acrescentando ainda que será um benefício também para os funcionários do cartório, que poderão organizar-se.
Para o membro da CAJ, conselheiro seccional Carlos Henrique Klaser Filho, a adoção da medida vai representar um benefício para todos os operadores do Direito pela sua praticidade. “A rotina dos profissionais será facilitada com o uso do e-mail, reduzindo o tempo de espera na retirada de autos nos cartórios”, afirmou Klaser Filho.
Confira a íntegra do Provimento nº 01/2010
PROVIMENTO Nº 01/2010-CGJ
PROCESSO Nº 0010-09/003765-8
INSTITUI, NA COMARCA DE PORTO ALEGRE E PELO PRAZO DE 90 DIAS, O PROJETO CARGA PROGRAMADA DE AUTOS.
O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE PROVER:
ART. 1º – FICA INSTITUÍDO, NA COMARCA DE PORTO ALEGRE, O PROJETO CARGA PROGRAMADA DE AUTOS AOS ADVOGADOS E ESTAGIÁRIOS REGULARMENTE INSCRITOS NA OAB.
§ 1º – A PROGRAMAÇÃO DA CARGA DAR-SE-Á MEDIANTE O ENVIO PRÉVIO DE CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA PARA O E-MAIL SETORIAL DO CARTÓRIO, NA QUAL O SOLICITANTE RELACIONARÁ OS PROCESSOS A SEREM RETIRADOS NO DIA SEGUINTE, DURANTE O HORÁRIO DE ATENDIMENTO EXCLUSIVO AOS ADVOGADOS E ESTAGIÁRIOS (8H30MIN ÀS 10H30MIN).
§ 2º – A SOLICITAÇÃO DEVERÁ SER ENVIADA ATÉ AS 15H DO DIA ÚTIL IMEDIATAMENTE ANTERIOR AO DA CARGA, ORDENANDO-SE OS PROCESSOS, NO CORPO DA MENSAGEM, EM LINHAS DISTINTAS, ACOMPANHADOS DE NÚMERO DE ORDEM E SEGUIDOS DA ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO E/OU LOCALIZAÇÃO DOS AUTOS, BEM COMO DO NOME DO ADVOGADO OU ESTAGIÁRIO QUE OS RETIRARÁ E DO RESPECTIVO NÚMERO DE INSCRIÇÃO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (PLANILHA EM ANEXO).
§ 3º – A CARGA SERÁ LANÇADA NO SISTEMA NO INÍCIO DA MANHÃ DO DIA PROGRAMADO PARA A RETIRADA DOS AUTOS.
ART. 2º – FICAM EXCLUÍDAS, POR ORA, DO PROJETO AS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA, A 20ª VARA CÍVEL E DE AÇÕES ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA E A VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E DE AÇÕES ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA.
ART. 3º – SE, POR QUALQUER RAZÃO, FOR INVIÁVEL DISPONIBILIZAR A TOTALIDADE DOS PROCESSOS SOLICITADOS, O CARTÓRIO DEVERÁ COMUNICAR PREVIAMENTE AO POSTULANTE, VIA CORREIO ELETRÔNICO, INFORMANDO ESSA CIRCUNSTÂNCIA.
ART. 4º – OS CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA POSSIBILITAR A CARGA CONVENCIONAL TAMBÉM SE APLICAM À CARGA PROGRAMADA.
ART. 5º – ESTE PROVIMENTO ENTRARÁ EM VIGOR DIA 18 DE JANEIRO DE 2010, PELO PRAZO DE 90 DIAS.
PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE.
PORTO ALEGRE, 06 DE JANEIRO DE 2010.
DES. LUIZ FELIPE BRASIL SANTOS,
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA
Da redação do Jornal da Ordem com informações do TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759