|   Jornal da Ordem Edição 4.388 - Editado em Porto Alegre em 19.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

19.08.08  |  Diversos   

Advogados conseguem acesso a inquérito sigiloso no STJ

O atual secretário da Fazenda do município de Poá (SP) e seus advogados constituídos têm o direito de consultar os autos do inquérito policial instaurado pela Polícia Federal contra ele e de obter as cópias pertinentes. A decisão é da 5ª Turma do STJ, salientando que a consulta é tão-somente às provas e diligências já concluídas.

No pedido, a defesa contestou decisão do TRF3 que lhe indeferiu o pedido de vista dos autos do inquérito, mesmo diante da requisição de sua apresentação à autoridade federal responsável pelas investigações realizadas nele.

Assim, os advogados defenderam no STJ a existência de "evidente constrangimento ilegal impingido ao paciente, na medida em que se lhe impede acesso ao conteúdo dos autos de inquérito policial instaurado pela Polícia Federal em São Paulo (SP)".

A relatora, ministra Laurita Vaz, seguindo o entendimento do STJ e do STF, destacou que, mesmo na hipótese de decretação de sigilo, é possível o acesso do investigado ou de seu advogado constituído aos autos do inquérito policial.

Entretanto, a ministra ressaltou que o acesso conferido a eles deverá se limitar aos documentos já disponibilizados nos autos, não sendo possível, assim, sob pena de ineficácia do meio persecutório, que a defesa tenha acesso "à decretação e às vicissitudes da execução de diligências em curso". (HC 101237)



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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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