|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

01.08.16  |  Advocacia   

Advogado pode ser contratado sem licitação apenas com prova de especialização, diz STJ

Segundo a decisão, o advogado só pode ser contratado sem licitação se ficar devidamente demonstrada a singularidade do serviço a ser prestado e a notória especialização do contratado.

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) mandou prosseguir Ação Civil Pública por improbidade administrativa, movida pelo Ministério Púbico de Minas Gerais (MPMG) contra ex-prefeito de Muriaé (MG) e um escritório de advocacia contratado sem licitação. Segundo a decisão, o advogado só pode ser contratado sem licitação se ficar devidamente demonstrada a singularidade do serviço a ser prestado e a notória especialização do contratado.

O Ministério Público interpôs agravo regimental contra decisão do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que havia negado seguimento ao recurso especial.  No agravo, o MP sustentou que os serviços contratados pela prefeitura se referem a patrocínio de causas genéricas, o que não exige notória especialização que justifique a inexigibilidade de licitação.

Em seu voto, o ministro Benedito Gonçalves reiterou que o STJ tem entendimento sedimentado sobre a necessidade de se demonstrar a especificidade do serviço advocatício que dispensa a licitação. Segundo ele, no caso em análise, não ficou devidamente demonstrado se a contratação direta do serviço de advocacia se deu em razão da singularidade da atividade a ser desempenhada e da notória especialização do escritório. De acordo com Gonçalves, somente com o prosseguimento da ação e a devida instrução probatória será possível apurar se a contratação direta do serviço de advocacia pelo município se enquadra ou não à hipótese permitida na jurisprudência do STJ para a inexigibilidade de licitação. 

Fonte: Conjur

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