|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

22.06.10  |  Diversos   

Advogado pede que TSE e partidos sejam obrigados a prestar contas sobre ações contra candidatos

Tomando por base a recém aprovada Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), um advogado impetrou no STF Mandado de Segurança contra o TSE e os 27 partidos políticos em atividade no Brasil.

A ação pede que eles sejam obrigados a divulgar, num prazo de dez dias, “informações fidedignas sobre a natureza jurídica de cada processo judicial e/ou administrativo em tramitação contra filiados cujas candidaturas constem de relação já entregue a juízes eleitorais”.

Liminarmente, o advogado quer que o TSE autorize os TREs a descrever a natureza das infrações de que esses candidatos ao pleito de outubro são acusados e o andamento processual de cada ação.

Além disso, caso os partidos não divulguem informações sobre os processos de seus candidatos, o autor do MS pede que a sociedade e a imprensa sejam autorizadas a pesquisar e divulgar esses dados “por intermédio dos programas gratuitos destinados à propaganda eleitoral”, pelos veículos de imprensa escrita e eletrônica, inclusive pela internet.

O autor do MS alega que é seu direito líquido e certo – bem como “da massa difusa de eleitores” – ter informações sobre a vida pregressa de cada candidato. Ele inclui no MS os presidentes da República, da Câmara, do Senado, o procurador-geral da República, o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e associações representativas da imprensa, para que também sejam citados e “aduzam o que melhor entenderem em auxílio do demandante”. (MS 28895)

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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