|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

27.04.16  |  Advocacia   

Advogado ofendido por vereador da Capital será desagravado pela OAB/RS nesta quinta-feira (28)

A OAB/RS realizará, nesta quinta-feira (28), às 15h30min, em frente à Câmara Municipal de Porto Alegre (Avenida Loureiro da Silva, 255), ato de Desagravo Público ao advogado Rafael Lopes Ariza, que teve suas prerrogativas violadas pelo vereador de Porto Alegre, Mauro Pinheiro (PT).

Conforme os autos, ao tentar fazer uso da palavra na sessão da CPI para a oitiva de seu cliente, Ariza teve seu pedido negado pelo parlamentar. Ao insistir, frisando que era titular da prerrogativa garantida pela Lei 8.906/94, obteve do requerido a resposta de que não tinha conhecimento da lei em questão, reiterando a não concessão da palavra e negando-se a cumprir a norma legal.

Ainda, de acordo com o processo, o vereador se referia ao advogado como “indivíduo”, tratamento inadequado em relação a advogado regularmente constituído no procedimento, dentro do plenário, em meio a uma CPI. Ato contínuo, o vereador chamou a segurança ordenando que retirassem o profissional do plenário, demostrando com clareza fato indigno.

Dignidade da advocacia

No seu voto no Pleno da OAB/RS, o conselheiro seccional Marco Antonio Miranda Guimarães, que seguiu o entendimento da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas (CDAP), enfatizou que não só a dignidade do advogado foi violada, mas também a dignidade da advocacia e de todos os cidadãos, no qual o artigo 133 da Constituição Federal garante que o advogado é indispensável à administração da Justiça e, logo, a ele são ofertados direitos e garantias legais na busca da plena satisfação do direito de seu constituinte e da sociedade.

“Os fatos e provas tornam inequívoca a ocorrência da violação das prerrogativas e dignidade do advogado, mais especificamente aquela elencada no art. 7º da Lei 8.906/94, o que é absolutamente inaceitável, tendo em vista o importantíssimo papel que o advogado desempenha na sociedade e na obtenção da Justiça”, declarou Miranda.

Defesa das prerrogativas

O presidente da OAB/RS, Ricardo Breier, reforça que um dos pilares de sua gestão é a advocacia com defesa intransigente das prerrogativas. “A instituição que tem o dever legal de zelar pela advocacia é a OAB. Não nos afastaremos disso jamais. Mais do que uma questão de classe, a defesa da advocacia e de suas prerrogativas é uma questão de Estado. Sem advogado com liberdade de atuação, a Constituição vira apenas uma folha de papel”, frisou Breier.

Uma das ações anunciadas em defesa das prerrogativas é a realização do ato de Desagravo Público no local em que o profissional foi ofendido. “Queremos coibir este tipo prática. Quando houver qualquer violação às nossas prerrogativas, vamos aplicar o instrumento no endereço em que houve a violação. Dessa forma, toda a sociedade saberá que, naquela localidade, o direito de um profissional e de um cidadão foi cerceado”, finalizou Breier.

Liziane Lima
Jornalista – MTB 14.717

Fonte: OAB/RS

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