Após ter sido vítima de uma falsa acusação de que não era representante do filho da ré, a advogada de Bagé receberá indenização por dano moral. Na decisão, o TJRS arbitrou o valor de R$ 6.225,00, com correção monetária pelo IGP-M e juros legais.
No caso, a reclamada havia realizado uma falsa denúncia contra a profissional, conseguindo, inclusive, que o caso fosse repercutido na imprensa local. Para o TJRS, as falsas acusações feitas pela ex-cliente não encontram qualquer respaldo legal ou moral.
Segundo o relator do caso, desembargador Odone Sanguiné, o argumento de que a advogada teria ameaçado fisicamente a denunciante não justifica o ato. Como o fato não foi provado, isto se tornou um agravante no caso. Para o magistrado, o ato da ex-cliente foi de má-fé.(Proc. 70029789088)
.................
Fonte: TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759