09.05.07 | Trabalhista
Advogada ganha ação por assédio moral contra o Banco da Amazônia
A 1ª Turma do TRT do Pará (8ª Região) condenou, por unanimidade, o Banco da Amazônia (Basa) a pagar reparação de 400 mil reais por danos morais à advogada Angélica Patrícia Almeida Monteiro, que foi demitida dos quadros do banco em 2005. Ela advogou em causa própria.
O TRT entendeu que o Basa demitiu a advogada porque esta foi vencedora em outra reclamação trabalhista, na qual lhe foi garantido o direito de trabalhar em Belém (PA), local pelo qual optou por ocasião do concurso público em que foi aprovada. Ao valor da indenização, soma-se 210 mil reais, que devem ser pagos pelo banco a título de indenização por litigância de má-fé. O Basa foi condenado por ter falsificado documentos e violado correspondência da advogada - meios ilícitos utilizados pelo banco em sua defesa.
Somados os valores e as atualizações monetárias, a indenização alcança a cifra de 650 mil reais. Os valores são os maiores já determinados para uma reparação por danos morais no âmbito da Justiça do Trabalho paraense, que abrange os Estados do Pará e Amapá. O TRT manteve a decisão tomada em primeira instância pela 2ª Vara Trabalhista de Belém. Cabe recurso do banco, agora, ao TST.
Angélica Monteiro foi demitida em 22 de novembro de 2005, um dia depois de decisão judicial que determinou sua transferência de São Luís (MA) para Belém (PA) , causa vencida por ela na Justiça contra o Basa por descumprimento de edital de concurso público – já que Angélica foi aprovada em concurso em Belém, mas acabou sendo lotada na capital maranhense, onde trabalhou por um ano e oito meses até a abertura de vagas em Belém.
Quando as vagas surgiram na capital paraense, porém, outros advogados que tinham ligações com a diretoria do banco foram admitidos e chamados a ocupá-las, em detrimento da preferência legal da reclamante, além do descumprimento à norma da ordem da classificação no concurso.
Angélica foi reintegrada ao cargo no Basa depois de seis meses desempregada, mas a ação por assédio moral continuou tramitando. Constam nos autos do processo que, mesmo após a reintegração da advogada, "a decisão abusiva de sua demissão não foi tornada sem efeito".
O TRT-8 também levou em consideração que a demissão da advogada ocorreu às custas de falsificação de documentos, fato atribuído a um preposto do banco. Consta das informações do processo que a situação gerou instabilidade entre a equipe de advogados do Basa por configurar assédio moral e por violar o artigo 37 da Constituição Federal, que fixa as regras dos concursos públicos.
Essas e outras situações geraram, ainda, o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público do Trabalho em defesa do corpo jurídico do Basa.
Na ação civil pública, que está em tramitação, o MPT requer, a título de indenização coletiva, o valor de 25 milhões de reais. O MPT alerta, também, que a prática do Basa, de costumeiramente desobedecer as recomendações da CGU e do Tribunal de Contas da União, pode resultar ao banco o desembolso de 31,2 milhões de reais em indenização e a responsabilização de seus gestores por improbidade administrativa. A atuação do MPT só possível neste caso porque o episódio abrange um grupo de trabalhadores, no caso advogados, que se dizem pressionados pela gerência jurídica do banco.
Existem ainda, ao lado das irregularidades trabalhistas, ilícitos penais que vêm sendo cometidos pela gerência jurídica do Banco da Amazônia, inclusive processos criminais já em tramitação na Justiça Federal, por falsificação de documentos.
CONTRAPONTO
Segundo a Assessoria de Imprensa do Basa, o banco ainda não havia sido notificado da decisão judicial. "Só após essa notificação o novo presidente da instituição, Abdias José de Sousa Junior, irá se manifestar, visto que os fatos são relativos à gestão anterior à sua investidura na presidência da instituição".
Detalhes do caso
1. O Banco da Amazônia foi acionado pela advogada Angélica Monteiro por tê-la demitido em retaliação por ter obtido liminar, em outra reclamação trabalhista, movida por ela na Justiça do Trabalho do Maranhão, que determinou que o banco lotasse a advogada em Belém.
2. Nessa ação perante o TRT no Pará, o juiz Suenon Souza Junior, titular da 2ª Vara Trabalhista de Belém, concedeu liminar à advogada, assegurando-lhe o direito de reintegração. A decisão liminar foi confirmada pela sentença que condenou o banco a pagar 200 mil reais a título de litigância de má-fé. Segundo a decisão, o banco teria falsificado documento e chegado ainda a violar a correspondência pessoal da reclamante.
3. A sentença da 2ª Vara também condenou o banco a pagar indenização de 50 mil reais por conta do abalo moral que sua conduta causou à advogada empregada. Houve recurso de ambas as partes ao TRT da 8ª Região, que decidiu que a reparação pelo abalo moral deveria ser no valor de 400 mil reais. A multa por litigância de má-fé foi arbitrada em 210 mil reais, o que constitui a maior condenação por danos morais já aplicada pelo tribunal.
4. Os magistrados do TRT chegaram a afirmar que a atitude do banco é de causar "indignação" em razão da importância e da missão social do Basa. O curioso neste caso é que os empregados assediados são os próprios advogados do banco, que, como alguns descrevem, "vivem em um penoso e deteriorado ambiente de trabalho. Além disso, a prática do assédio gerou na equipe uma instabilidade que resultou na perda de prazos e até de audiências, elevando ainda mais o prejuízo do banco", afirmam os autos.
5. Em um dos casos de retaliação dentro da própria equipe, o Basa chegou a ponto de tomar posição jurídica diferente do STF e do TST apenas para retaliar um dos advogados, o que gerou outra grande ação de indenização por assédio moral.
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Fonte: Conselho Federal da OAB
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759