|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

25.03.19  |  Advocacia   

Advocacia da região litoral norte recebe treinamento do eproc em Capão da Canoa

Foto: Subseção Capão da Canoa - Divulgação OAB/RS

Foto: Subseção Capão da Canoa - Divulgação OAB/RS

Foto: Subseção Capão da Canoa - Divulgação OAB/RS

Foto: Subseção Capão da Canoa - Divulgação OAB/RS

Foto: Subseção Capão da Canoa - Divulgação OAB/RS

Foto: Subseção Capão da Canoa - Divulgação OAB/RS

A OAB/RS, por meio da Comissão de Direito da Tecnologia e Inovação, promoveu o Curso de Processo Eletrônico eproc do TJRS no âmbito do Direito Civil, na Câmara de Vereadores de Capão da Canoa na quinta-feira (21). A iniciativa teve o objetivo de auxiliar e preparar a advocacia para utilizar o processo eletrônico nas Varas da Família, Sucessões, Curatelas e Civil. O encontro contou com a presença da presidente da Subseção de Capão da Canoa, Rosana Brogni Steinmetz Wainer.

O presidente da Comissão do Direito da Tecnologia da Informação, Filipe Pereira Mallmann, reiterou a importância do curso: “A advocacia gaúcha contará com um treinamento qualificado do eproc, que é um sistema simples, estável e seguro”, falou. “Também será disponibilizado um treinamento de forma presencial nas subseções ao longo dos próximos meses”, concluiu.

Orientações para o cadastramento dos advogados no eproc da Justiça Estadual

Acesse este link: https://eproc1g.tjrs.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=principal

Advogado que nunca utilizou o eproc do TRF4

Clique no menu "Cadastre-se AQUI -> Cadastrar Advogado";

1)      Se você possuir certificado digital, escolha a opção "Cadastro com certificado digital". Ao final do procedimento, estará apto a utilizar o eproc da Justiça Estadual;

2)      Se você não possuir certificado digital, escolha a opção "Cadastro sem certificado digital". Preencha o pré-cadastro e dirija-se à Central de Atendimento do Tribunal de Justiça, sala 202, ou ao Protocolo Judiciário do Foro Central II.

 

Advogado que já utiliza o eproc do TRF4

1)      Realize o login no eproc da Justiça Estadual com os mesmos dados de login e senha utilizados no eproc do TRF4;

2)      Caso o login seja realizado com sucesso, você já está habilitado a utilizar o eproc da Justiça Estadual;

3)      Caso o login não seja realizado com sucesso, você pode redefinir sua senha pelo link "Esqueci minha senha" da tela de login ou efetuar um novo cadastro.

Fonte: OAB/RS

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