|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

26.01.16  |  Advocacia   

Advocacia, advogado e cidadania: presidente da OAB/RS apresenta os três pilares de sua gestão para os próximos anos

Ricardo Breier reafirma que seu plano de trabalho será baseado nas ações de fortalecimento das prerrogativas dos advogados e na sua representatividade em todas as esferas cidadãs.

Eleito com 80% dos votos, o advogado Ricardo Breier foi empossado em sessão administrativa no último dia 1º, e já apresentou o conceito de gestão que norteará os trabalhos dos próximos três anos da OAB/RS. Dando sequência ao trabalho iniciado em 2007 por Claudio Lamachia, Breier adiantou que dará seguimento ao projeto que reconstruiu a entidade e levou a advocacia a ser valorizada diante das instituições e da sociedade gaúcha.

Foi nessa linha que o dirigente enfatizou que sua gestão terá três pilares: a advocacia, o advogado e a cidadania, baseando suas ações no fortalecimento das prerrogativas dos advogados e na sua representatividade em todas as esferas cidadãs.

“A cidadania se afirma na realização dos direitos e garantias fundamentais expressos na Constituição, na afirmação diária do Estado de Direito feita pelas advogadas e advogados brasileiros através de sua atuação dedicada nos foros deste Brasil afora. Logo, só há cidadania se há advocacia forte, e advocacia forte se faz pelo respeito às prerrogativas dos advogados. Mostrar essa realidade ao conjunto da sociedade e substantivar esse conceito ao máximo é a nossa missão.”, afirmou Breier.

1º PILAR – ADVOCACIA

“A advocacia é todos nós advogados. A advocacia de um lado é múnus público, de elevada relevância social, essencial à distribuição da Justiça que busca a paz social, razão de ser do Estado e do viver em sociedade. De outro é soma dos nossos sonhos, de nosso trabalho diário, de nossas vocações e dos nossos ideais. A luta pelo respeito à advocacia é o maior presente que nós, advogados, podemos dar aos brasileiros que sonham ver nascer um novo país onde a lei valha para todos.”

Essa foi a manifestação inicial de Ricardo Breier, novo presidente da OAB/RS, quando se referia ao primeiro pilar que norteará seu conceito de gestão. Em sequência, arrematou: “A instituição que tem o dever legal de zelar pela advocacia é a OAB. Não nos afastaremos disso jamais. Mais do que uma questão de classe, a defesa da advocacia e de suas prerrogativas é uma questão de Estado. Sem advogado com liberdade de atuação, a Constituição vira apenas uma folha de papel, como dizia o jusfilósofo alemão Ferdinand Lassale.”

Para o dirigente é necessário fortalecer a advocacia para o cidadão estar bem representado. “O advogado não busca o litígio, ele busca justamente a solução do conflito. Logo, ele não pode ser visto como um inimigo do Judiciário, do Legislativo ou do Executivo. Muito pelo contrário. Ele está ali para auxiliar os demais operadores do Direito na busca do objetivo comum da República: a aplicação da lei sem tergiversações, a começar pelas construções consagradas na Constituição Federal”, afirmou.

Breier ressalta o projeto Caravanas das Prerrogativas como carro-chefe para os próximos três anos. “Nesta ação iremos a cada uma das 106 subseções, no mínimo uma vez por ano, para ouvirmos os advogados, suas vivências e experiências. Além da riqueza desses relatos e sugestões, que melhoram a gestão da OAB, sempre acabamos descobrindo situações de franco desrespeito às prerrogativas legais da advocacia. Por isso iremos intensificar as Caravanas, pois todo e qualquer ato arbitrário que possa impedir o livre exercício da profissão será por nós atacado, seja no âmbito de que órgão for. Nós não teremos receio de utilizar todo o peso institucional da OAB, assim como os mecanismos legais que temos à disposição, para reestabelecer uma situação de normalidade e de fiel respeito à lei”, apontou.

2º PILAR – ADVOGADO

Conforme o presidente da OAB/RS, o advogado é a razão dos pesados investimentos nas estruturas da OAB/RS em todo o Estado, quer seja na capital, quer seja no interior. Segundo Breier: “Não existe advocacia sem o advogado. Daí a permanente atuação do Sistema OAB no sentido de valorizar os homens e mulheres que formam a advocacia gaúcha".

Essa atuação de cuidado permanente com os advogados se dá por meio do fornecimento de uma grande gama de serviços que facilitam o dia a dia de seu trabalho. Exemplo disso é o que faz o Conselho Seccional, na construção e equipagem das sedes das subseções e nas salas da OAB nos foros, ou ainda através do cuidado da saúde do advogado por meio da Caixa de Assistência. Soma-se a isso o contínuo aperfeiçoamento profissional e cultural oferecido pelos cursos da ESA e a possibilidade de o advogado resguardar o seu futuro com prudência, através dos planos de previdência oferecidos pela OABPrev.

Para Breier, fortalecer ao máximo essa rede de proteção aos advogados é uma de suas principais tarefas à frente da OAB gaúcha, inclusive promovendo intensas ações de interiorização de todos os serviços já prestados e a inclusão de muitos outros no rol dos já oferecidos.

“O objetivo é poder oferecer mais serviços aos advogados. Já temos um grande número, mas vamos continuar a intensificar esse trabalho. O Sistema OAB – Unidade Trend, que fica em frente ao Foro Cível da Capital, onde o advogado pode exercer a sua profissão com grande desenvoltura, é um case de sucesso que podemos repetir nas cidades polo do Rio Grande. Onde quer que o advogado esteja, seja em Porto Alegre ou no interior do Estado, ele deve ter os serviços da OAB à disposição. Além disso, seguiremos dando continuidade à política de permanente conservação e reaparelhamento das salas da OAB nos foros”.

3º PILAR – CIDADANIA

“A cidadania é fundamento da República brasileira, e não à toa está elencada no primeiro artigo de nossa Lei Maior. Não existe Estado Democrático de Direito sem cidadania, e garantir seu exercício é a própria natureza da profissão do advogado, pois, sem a fruição dos direitos inerentes à cidadania, deixamos de ser cidadãos e nos tornamos servos. Não existe liberdade, igualdade e fraternidade sem cidadania, e inexiste cidadania sem advogado”.

Dito isso, Breier reafirma sua longa trajetória na defesa dos direitos humanos que começou no início de sua carreira como professor universitário, continuando em sua atuação na OAB gaúcha, onde presidiu a Comissão de Direitos Humanos da casa. No âmbito da cidadania, Breier considera que é papel da OAB enfrentar e noticiar quaisquer afrontas aos direitos fundamentais, firme no sentindo de se manter a segurança jurídica.

“Temos vários direitos fundamentais consignados na nossa Constituição, tida como democrática, mas que acabam não se efetivando pela inação do Estado. Estamos em uma democracia, entretanto não significa que ela não sofra violações naquilo que ela determina como direitos e garantias fundamentais”.

Na defesa da cidadania, o dirigente enfatiza que a entidade atuará em várias frentes para o enfrentamento das violações desses direitos elementares. “Trabalharemos com as nossas comissões, como a da Mulher, da Criança e do Adolescente, dos Direitos Humanos, do Direito do Consumidor, e assim por diante. A democracia tem riscos, e quem quiser viver terá de enfrentá-los, e esta instituição tem a força necessária para dar voz àqueles que são silenciados aos direitos intrínsecos à cidadania”, sentenciou.

Já no plano institucional, Breier afirma: “O país vive um quadro de crise moral, política e econômica sem precedentes, e certamente a OAB tem muito a contribuir na formulação de saídas institucionais para essas crises. A OAB tem uma longa história de bons serviços prestados à nação e não nos furtaremos a discutir e apontar soluções para toda essa impostura que aí está.”

Como exemplo de grande discussão a ser travada, Breier elenca o processo de formação de consensos nacionais em prol das reformas institucionais, como as reformas política, tributária, fundiária, partidária, penitenciária, penal, urbana, previdenciária e das relações de trabalho.

Liziane Lima
Jornalista – MTB 14.717

Fonte: OAB/RS

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