Prestação de serviços deve ser de 3 meses, durante quatro horas semanais.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul confirmou a aplicação de medida socioeducativa de prestação de serviços por 3 meses, durante quatro horas semanais, a um adolescente que pichou o muro da Escola Municipal de Ensino Fundamental Martim Aranha, no Bairro Santa Tereza, em Porto Alegre.
Em decisão monocrática, a desembargadora Sandra Brisolara Medeiros analisou o recurso do estudante, inconformado com a punição. Para a magistrada, contudo, a medida é adequada e em atenção ao princípio da proporcionalidade, considerando o cunho pedagógico, a gravidade do ato praticado e as condições pessoais do apelante.
A pichação - considerado na acusação como ato infracional - aconteceu em maio de 2014, e foi admitida pelo adolescente. Em depoimento, uma outra menor confirmou ter participado do fato.
As medidas socioeducativas apresentam caráter reeducador, ressocializador e retributivo, fazendo com que o menor infrator reflita sobre o ato praticado e se conscientize da censurabilidade da conduta assumida, ainda comentou a desembargadora.
A decisão é do dia 2/2.
Fonte: TJRS