|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.04.16  |  Diversos   

Administração pública não pode terceirizar entrega de correspondência

Entregar correspondências da administração pública por meio de empresa privada é ilegal. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao confirmar sentença que proibiu o município catarinense de Petrolândia de enviar cartas por meio de terceirizados. A ação foi movida pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Os Correios alegavam que ao entregar diretamente por agentes municipais ou por meio de contratados carnês de alvarás e cobranças nas residências dos moradores, a prefeitura estaria violando o monopólio postal assegurado pela Constituição à União.

Em primeira instância, a 1ª Vara Federal de Rio do Sul (SC) concedeu liminar suspendendo apenas a entrega por meio de terceirizados. Posteriormente, a decisão foi confirmada em análise de mérito.

Conforme a sentença, a jurisprudência consolidada permite que os entes federativos (municípios, estados e União) escolham a maneira mais vantajosa, entre entregar por agentes próprios ou pelo serviço dos Correios, sendo proibida a prestação por terceirizados. “Por não se tratar de atividade econômica e por não se constituir serviço público da sua competência, os municípios não poderiam delegar tal atividade a terceiros”, concluiu o juízo.

A decisão foi mantida na íntegra pela juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein, convocada para atuar na 3ª Turma do TRF4.

Processo n. 50054871520144047213/TRF

Fonte: Conjur

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