|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

17.07.08  |  Diversos   

Adin contra prisão temporária será julgada diretamente no mérito

O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, considerando a relevância da ação direta de inconstitucionalidade, decidiu não analisar o pedido de liminar do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e determinou que o julgamento da ação aconteça diretamente no mérito, conforme o artigo 12 da Lei 9868/99.

A Adin foi proposta pelo partido contra a Lei 7.960/89, que disciplina a prisão temporária. Na ação, o partido destaca que "a prisão temporária, conhecida como prisão para averiguações, foi rejeitada pelo governo dos militares, por haver sido considerada flagrantemente antidemocrática".

A agremiação política acrescentou que a redação imprecisa da lei provoca controvérsias no meio jurídico e, além de agredir a garantia do devido processo legal, ultrapassa a razoabilidade dos objetivos que busca. Outro argumento do PTB é de que "a prisão temporária serve, de fato, para produzir tão somente grande repercussão na mídia, gerando a falsa impressão de que tudo foi resolvido". Assim, pede que o STF declare a inconstitucionalidade da Lei 7.960/89, com as alterações produzidas pelas Leis 8.072/90 e 11.464/07.

Após determinar que a ação será decidida em caráter definitivo, Mendes encaminhou o processo à AGU, para que se manifeste no prazo de cinco dias. Em seguida, os autos seguirão para a Procuradoria-Geral da República (PGR), que também terá cinco dias para devolver o processo com o parecer sobre o caso. (Adin nº 4109).




...........
Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro