|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

25.03.10  |  Diversos   

Adicional de periculosidade é negado a piloto de avião

A Seção I Especializada em Dissídios Individuais do TST (SDI-1) entendeu que o piloto paulista de uma aeronave de porte médio não tem direito a adicional de periculosidade, o que, na prática, mantém a decisão da 2ª Turma do TST, que isentou a empresa da condenação. O caso chegou ao TST por meio de recurso do Shopping Centers Reunidos do Brasil contra sentença do TRT2 (SP) que a condenou ao pagamento do adicional. O recurso foi julgado na 2ª Turma e a condenação retirada. O aviador não concordou com a decisão e interpôs recurso de embargos na SDI-1, ao qual foi negado provimento.

De acordo com o relator na SDI-1, ministro João Batista Brito Pereira, a 2ª Turma decidiu acertadamente ao considerar que o adicional é “devido apenas aos trabalhadores envolvidos nessa atividade ou que operem na área de risco”, pois é assim que o TST tem julgado a questão, sob o fundamento de que, enquanto a aeronave é abastecida, os pilotos permanecem no seu interior e não participam diretamente da atividade.

O relator informou que a Norma Reguladora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela Portaria 3.214/78, considera como atividade de risco toda área da operação de abastecimento.

Durante a sessão de julgamento, o ministro Vieira de Mello Filho, que havia pedido vista regimental do processo, concordou com o relator e esclareceu que o adicional é devido somente na situação em que os pilotos de aviões pequenos descem para acompanhar o abastecimento. (RR-80400-41.1999.5.02.0006).

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Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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