|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

02.01.08  |  Diversos   

Adiada medida que coíbe fraudes em convênios

Foi adiado por mais seis meses a entrada em vigor de um decreto que visa uma maior fiscalização e controle sobre os repasses federais feitos por meio de convênios com Estados, municípios e entidades sem fins lucrativos, como sindicatos e as organizações não-governamentais (ONGs).

Tais convênios consomem cerca de R$ 12 bilhões do Orçamento-Geral da União. Na elaboração do decreto, foi levado em conta, pelo governo, um acórdão elaborado pelo TCU, onde está apontada a necessidade de tornar mais eficiente a fiscalização dos repasses.

O decreto, editado em 25 de julho de 2006, deveria entrar em vigor a partir de terça-feira (01/01). O objetivo é reforçar a fiscalização e a transparência sobre as verbas, inibindo irregularidades em sua aplicação. Porém, outro decreto, esse editado em 27 de dezembro, adiou sua vigência para 1º de julho.

Esses recursos são importantes para os prefeitos conseguirem realizar obras, em especial nos municípios menores, onde há pouca arrecadação própria. Ainda reforçam investimentos nos municípios realizados por entidades sem fins lucrativos.  

Fraudes como a descoberta por meio da Operação Sanguessuga, na qual, por meio de convênios, o Ministério da Saúde repassou verbas às prefeituras, que acabaram as usando para comprar ambulâncias superfaturadas, serão impedidas pelo decreto.

Entre as providências está o veto da celebração de convênios com entidades privadas sem fins lucrativos que sejam dirigidas por parentes em até 2º grau de servidores públicos ou membros de algum dos três poderes. Também proíbe convênios com órgãos da administração pública direta e indireta dos Estados, Distrito Federal e municípios cujo valor seja inferior a R$ 100 mil.  

Serão aperfeiçoadas regras de depósito e saques de recursos repassados a ONGs, como a que exige que todos os beneficiários finais sejam detalhadamente identificados. É exigida também a contratação de entidades privadas para a realização de obras de serviços, sendo realizada no mínimo uma cotação prévia de preços antes da celebração do contrato.

............
Fonte: Estado de São Paulo

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro