O ministro do STF Ricardo Lewandowski, determinou o arquivamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4184 porque, segundo ele, o Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério Público da União (SINASEMPU) não teria legitimidade ativa para propor a ADI.
“É que, conforme o artigo 103, IX, da Constituição, é legítima para propor ADI confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional”, escreveu o ministro na decisão.
A ADI 4184 foi ajuizada contra o artigo 19 da Lei 11.415/06, que fixa os valores da remuneração dos servidores do MPU em até 80% do subsídio pago ao procurador-geral da República. De acordo como o SINASEMPU, a lei estaria ferindo a Constituição porque o único teto estabelecido por ela é o que corresponde aos salários dos ministros do STF, como explicitado no seu artigo 37. Além disso, a Lei 11.415/06 estaria provocando a redução dos salários da carreira, o que também seria inconstitucional.
O texto da ADI arquivada argumenta que “o artigo 37, XI, da CF/88 perfez verdadeira garantia constitucional de que a remuneração dos servidores, ao mesmo tempo que não pode exceder ao teto, também pode corresponder ao teto, ou seja, garantiu que os vencimentos dos servidores possam chegar até aquele valor estabelecido pela Constituição”. (ADI 4184).
Fonte: STF
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759