|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

22.06.09  |  Diversos   

Adi contra a aplicação de Multas Decorrentes do Art. 265 do CPP é aprovada por unanimidade pelo Colégio de Presidentes

Apresentada pelo presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, durante o Colégio de Presidentes das OABs de todo o país, realizado nos dias 18 e 19 (quinta e sexta-feira), foi aprovada por unanimidade  proposição do ajuizamento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adi) sobre a aplicação de Multas Decorrentes do Art. 265 do CPP, por meio da Lei nº 11.719/2009.

Na ocasião, Lamachia destacou que a nova redação do art. 265 do CPP, por intermédio da Lei nº 11.719/2008, põe em xeque as prerrogativas da advocacia.

Respeitar as prerrogativas dos advogados não é só respeitar os profissionais, mas também a toda cidadania, e o art. 265 é incompatível com o texto da Constituição de 1988, o qual declara que os operadores do Direito devem tratar-se com consideração e respeito recíprocos", afirmou.

O tema será levado ao pleno do CFOAB para elaboração da proposta.

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Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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