Ele havia sido indenizado com reposição de milhas em ação judicial por alteração em horário de voo.
Desembargadores que integram a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) negaram o pedido de um passageiro que pretendia converter as milhas que recebeu de indenização em perdas e danos. Ele havia sido indenizado com reposição de milhas em ação judicial por alteração em horário de voo.
Na fase de execução da sentença, o autor alegou não desejar a reposição em milhas, pois teria aderido ao programa de milhagem pelo fato da companhia American Airlines dispor de voo direto Porto Alegre/Miami, que deixou de ser operado. Em 1º Grau, o pedido foi negado pela Juíza Marlene Marlei de Souza, e o autor recorreu ao Tribunal de Justiça.
O relator do recurso, Desembargador Pedro Luiz Pozza, em seu voto, declarou a ausência de prova de que o único motivo pelo qual o autor aderiu ao programa de milhagens teria sido o voo direto Porto Alegre para Miami, inclusive, hoje não mais existente na malha aérea da empresa. "Sabido que as milhas não servem para a aquisição de bilhetes em determinado trecho, podendo ser utilizadas para inúmeros voos, inclusive em companhias aéreas parceiras. Ademais, a reorganização da malha aérea de uma companhia é fato corriqueiro, razão pela qual o recorrente, mesmo que tivesse aderido ao programa AAdvantage pela existência do voo POA/MIA, tinha que imaginar que essa rota pudesse ser cancelada, como, aliás, já havia ocorrido em uma oportunidade anterior."
O magistrado ainda afirmou que a companhia oferece inúmeros voos saindo de outros aeroportos do país, entre eles Guarulhos e Galeão, em São Paulo, muito próximos de Porto Alegre, para várias cidades dos Estados Unidos. Assim, o Desembargador salientou que, com facilidade, o autor poderia usar as 30 mil milhas obtidas neste processo, desde que se desloque para os outros aeroportos, viagem de curta duração e que de modo algum torna inviável o uso das milhas. Por fim, negou a pretensão de converter as milhas em perdas e danos.
Participaram do julgamento a desembargadora Ana Lúcia Carvalho Pinto Vieira Rebout e o Desembargador Umberto Guaspari Sudbrack.
Proc. nº 70077622066
Fonte: TJ/RS
Fonte: TJRS