O corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Hamilton Carvalhido, no exercício da presidência do STJ, indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus para dua pessoas acusadas de assassinato na cidade de Ipojuca (PE).
A prisão preventiva foi decretada no processo da ação penal a que respondem pela prática do crime do delito tipificado no artigo 121, parágrafo 2º, inciso I, que diz respeito a homicídio qualificado. Eles teriam assassinado outras duas pessoas em razão do roubo de uma sela de cavalo da residência da mãe de um dos denunciados.
A defesa alegou que não há justificativa para 530 dias de encerramento da instrução criminal sem julgamento dos pacientes e mais 150 dias contados da prisão preventiva, totalizando 680 dias. Dessa forma, foi pedida a concessão da liberdade provisória no STJ.
Segundo o ministro, submete-se o tempo legal do processo ao princípio da razoabilidade, sendo incompatível seu exame à luz só de consideração aritmética e, ao negar a liminar, enfatizou que o acolhimento seria usurpação da competência do órgão coletivo.
O magistrado também solicitou ao Juízo da Vara Criminal da Comarca de Ipojuca (PE) informações sobre a situação atual do processo, além do inteiro teor do acórdão ao TJPE. Assim, o mérito do habeas corpus será julgado pela 6ª Turma, sendo relator o ministro Nilson Naves. (HC 124704).
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Fonte: STJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759