|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.02.09  |  Diversos   

Acusado de sequestrar casal de empresários continuará preso

O presidente STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, negou pedido de liberdade a um homem acusado de extorquir e sequestrar um casal de empresários em Penedo (AL).

A defesa alega constrangimento ilegal pela ausência dos requisitos da prisão preventiva e excesso de prazo na instrução criminal. Solicita, liminarmente e no mérito, a liberdade provisória do réu.

O crime ocorreu em 2007. O acusado, em companhia de outra pessoa e usando coletes da Polícia Civil, abordou as vítimas com a justificativa de investigar um suposto roubo de carga. Ao entrar na residência, roubou-os e, não satisfeito, anunciou o sequestro. Em seguida, com o auxílio de mais seis envolvidos, fez o casal refém por três dias em um cativeiro no estado de Pernambuco.

O pedido para responder em liberdade já havia sido negado pelo (TJAL, que levou em conta que a prisão do acusado evitará a prática de novos crimes da mesma gravidade além de garantir a fiel execução da pena.

O presidente do STJ considerou que os motivos expostos na decisão do TJAL mostram-se, em principio, suficientes para garantir a prisão e a manutenção da ordem pública.

Segundo o magistrado, o excesso de prazo só é considerado ilegal quando a demora for injustificada, o que, no caso, deu-se em razão da complexidade do processo, evidenciada pelo elevado número de denunciados (oito). O STJ não divulgou o número do processo.

Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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