O ex-chefe do INSS de Bom Jesus do Itapoana, no Rio de Janeiro, foi solto por decisão do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes. O funcionário estava preso desde o dia 30 de julho de 2008, acusado de fraudar a Previdência Social.
O acusado pedia liberdade imediata através de habeas corpus, no qual alegava constrangimento ilegal, já que estava preso há mais de 150 dias, sem que a denuncia formal contra ele tivesse sido aceita. Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal pelos crimes de estelionato, formação de quadrilha e peculato.
Ele teria, juntamente com outros servidores do INSS e pessoas privadas, provocado um rombo estimado em R$ 30 milhões ao INSS, mediante concessão de auxílios-doença a amigos, familiares e apadrinhados, todos aptos a trabalhar.
Mendes entendeu que o caso apresenta situação especial, que justifica o deferimento da medida na linha do entendimento da Corte. Ele lembrou que o STF tem concedido habeas corpus somente em hipóteses excepcionais, “nas quais a mora processual seja decorrência exclusiva de diligências suscitadas pela atuação da acusação, ou ainda, em razão do próprio aparato judicial”.
O ministro constatou que a prisão preventiva do acusado foi decretada em 29 de julho de 2008 pelo juízo federal da 8ª Vara Criminal do Rio de Janeiro a qual, em 18 de agosto de 2008, havia se declarado incompetente para processar e julgar o caso. Isto porque observou a existência de vereadores em pleno exercício de mandato no pólo passivo da ação penal, determinando o encaminhamento dos autos ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, porém sem revogar a ordem de prisão.
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Fonte: STF
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759