A 1ª Câmara Criminal do TJCE negou habeas corpus para um indivíduo acusado de planejar o sequestro de uma criança, filha de um empresário português, residente em Fortaleza. A decisão colegiada teve como relator do processo o desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido.
Conforme os autos, o réu teria articulado o sequestro na companhia de outras três pessoas. A ação, no entanto, não chegou a se concretizar porque no dia 13 de setembro 2007 ligações telefônicas interceptadas pela polícia revelaram a pretensão do crime. Segundo denúncia do Ministério Público estadual, a quadrilha estaria envolvida ainda com tráfico, roubo de cargas e estelionato.
Josenildo dos Santos foi preso no dia 9 de outubro de 2007. A defesa do acusado ingressou com pedido de habeas corpus no TJCE, alegando constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa e requerendo a concessão da ordem de soltura. O relator do processo votou pela denegação da ordem, entendendo tratar-se de um caso complexo, com grande número de réus e testemunhas, que permite a extensão do prazo para o término da instrução criminal. (HC nº 2009.0024.6458-0/0).
Fonte: TJCE
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759