A 6ª Turma do STJ manteve a prisão preventiva de um homem, decretada pelo TJPR por supostos crimes de estelionato praticados no estado. No caso, a prisão é resultado de duas ações penais que tramitam na Vara Criminal da Comarca de Campo Mourão (PR).
No pedido de HC, a defesa alegou ausência dos pressupostos legais para a prisão cautelar, por tratar-se de réu primário, com bons antecedentes e residência fixa. Disse, ainda, que nunca se furtou a comparecer quando chamado ao judiciário. O pedido já havia sido negado pelo TJPR.
Para o tribunal paranaense, a prisão preventiva está justificada na necessidade de garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, uma vez que o réu é contumaz na prática de crimes contra o patrimônio, havendo grande possibilidade de reiteração da conduta criminosa caso seja colocado em liberdade. Ressaltou, ainda, que não existe o alegado constrangimento ilegal, até porque as informações prestadas dão conta de que o acusado possui outro nome.
Segundo o relator, desembargador convocado Haroldo Rodrigues, além de responder a várias acusações de estelionato, consta dos autos que a autoridade policial obteve informações de que o nome do sujeito preso é falso, e que seu nome verdadeiro encontrava-se recolhido no presídio de Campo Grande (MS) até dezembro de 2009.
Assim, eventuais condições favoráveis do acusado não são suficientes para afastar a necessidade da prisão preventiva, sobretudo se existem nos autos elementos hábeis a recomendar a sua imposição. (HC 165705)
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Fonte: STJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759