|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.12.07  |  Diversos   

Acusado de chefiar quadrilha investigada pela Operação Kolibra deverá continuar preso

Acusado de fazer parte de uma quadrilha de tráfico internacional de entorpecentes, Joseph Nour Eddine Nassrallah, entrou com um habeas corpus requerendo a revogação de sua prisão cautelar e o trancamento da ação penal. A 5ª Turma do STJ negou o pedido por unanimidade.

O réu foi preso dia 30 de janeiro de 2007, preventivamente, em decorrência da "Operação Kolibra", deflagrada pela Polícia Federal. Joseph Nassrallah faria parte de uma quadrilha que praticava tráfico internacional de entorpecentes, abastecendo os continentes europeu, asiático e africano com cocaína sul-americana.

O habeas corpus foi impetrado no STJ visando à revogação da prisão preventiva, sob o argumento de que não compete à Justiça Federal decretar os pedidos de prisão, já que os delitos estavam sendo apurados em varas penais do país. Também foi alegada a nulidade das provas, pois o volume indicado pela autoridade penal, pelas mais de 900 mil ligações interceptadas, levariam a conclusão de que foram, em algum momento, ilegítimas.

O ministro Arnaldo Esteves Lima entendeu que a prisão cautelar é uma garantia de ordem pública, em razão das três toneladas de droga apreendida e da permanência da prática delitiva. Quanto à nulidade das provas, não há comprovação que as gravações transcreveriam diálogos supostamente criados. (HC 84839)

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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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