|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

23.09.08  |  Diversos   

Acordo põe fim em discussão sobre adaptação de música

A discussão sobre a adaptação da letra da música Faroeste Caboclo pela produtora Copacabana Filmes, que tramitava no STJ, chegou ao fim depois de um acordo entre os herdeiros do autor Renato Russo e a gravadora Edições Musicais Tapajós, do Rio de Janeiro.

A gravadora diz que há 20 anos é dona dos direitos autorais da obra de Renato Russo e afirma que o espólio do artista e a Legião Urbana Produções Artísticas não poderiam ter negociado a adaptação sem sua permissão.

De acordo com o STJ, a gravadora entendia ser a única legítima “titular de todas as prerrogativas patrimoniais sobre a obra lítero-musical Faroeste Caboclo compreendendo, logicamente, a respectiva letra”.

O STJ havia negado o pedido de liminar na medida cautelar apresentada pela gravadora, que pediu reconsideração da decisão. O ministro Luis Felipe Salomão, da 4ª Turma do tribunal, extinguiu a medida cautelar, pois, de acordo com a informação disponibilizada pelo TJRJ, em uma ação ordinária, foi homologado um acordo e julgado extinto o processo.

Assim, ele extinguiu a medida cautelar em trâmite no STJ, já que a análise do caso ficou prejudicada diante do acordo. (MC 12433).



...........
Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro