|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.10.19  |  Diversos   

Acordo extrajudicial sobre verbas rescisórias não impede trabalhadora de pedir outros direitos em nova ação

A escola contestou, alegando que o acordo anterior transformou aquela relação de emprego em “coisa julgada”.

Uma professora e uma escola de Passo Fundo, na região norte gaúcha, firmaram um acordo extrajudicial referente ao pagamento de verbas rescisórias. O acerto, no valor de 17 mil reais, foi homologado pelo juiz da 3ª Vara do Trabalha do município, Evandro Luís Urnau. Depois disso, a professora ajuizou mais uma ação, pedindo outras verbas trabalhistas referentes ao mesmo contrato.  A escola contestou, alegando que o acordo anterior transformou aquela relação de emprego em “coisa julgada”.

A expressão “coisa julgada” é um instituto do Direito que confere a uma decisão judicial a qualidade de definitiva, não cabendo nova discussão. Uma decisão com coisa julgada só pode ser anulada por meio de ação rescisória, que discute se ela foi tomada mediante algum erro, irregularidade ou violação de literal dispositivo de lei. O argumento da escola foi rejeitado pelo juiz Evandro, em despacho publicado. Conforme o magistrado, a coisa julgada só existe quando a conciliação ocorre dentro de uma ação trabalhista normal. Não é o caso, segundo o juiz, do acordo extrajudicial homologado pela Justiça.

“A transação extrajudicial submetida à homologação judicial não faz coisa julgada. É apenas um título particular que recebe o status de executivo judicial. A homologação de uma transação extrajudicial apenas dá maior força àquele negócio privado (art. 515, III, CPC). A transação extrajudicial é procedimento de jurisdição voluntária e não submete nada à cognição judicial”, explicou Evandro.

No despacho, o juiz afirma que “tendo as partes negociado e incluído no seu termo de conciliação que a quitação envolvia apenas as verbas descritas naquele documento, não há como se reconhecer quitado integralmente o contrato”. Com isso, a ação ajuizada pela professora após a homologação do acordo extrajudicial prosseguirá normalmente. O magistrado agendou audiência entre as partes para o final de outubro.

 

Fonte: TRF4

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