|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

20.05.08  |  Diversos   

Ações serão desmembradas e julgadas pelos dois juízos conflitantes

As ações ajuizadas pela Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São José dos Campos (SP) contra uma ex-empregada por supostos atos ilícitos praticados durante a vigência do contrato trabalho serão desmembradas e julgadas separadamente pelos dois juízos conflitantes. A 3ª Vara do Trabalho julgará a ação declaratória de direito cumulada com pedido de indenização patrimonial e moral, e o Juízo de Direito da 3ª Vara Cível julgará a ação pauliana e a cautelar de seqüestro.

Nas ações, a Santa Casa acusa a ex-empregada de ter utilizado o cargo que ocupava para transferir bens para o seu patrimônio e de ter adquirido um imóvel com valores subtraídos da Irmandade. Por esse motivo, os pedidos de indenização, seqüestro e nulidade da compra e venda do imóvel adquirido irregularmente.

Acompanhando o relator, ministro Sidnei Beneti, a 2ª Seção do STJ conheceu do conflito de competência estabelecido entre os dois Juízos e afastou a alegada conexão dos feitos declarada pela 3ª Vara Cível para determinar a remessa dos processos à Justiça do Trabalho.

A Seção entendeu que, como os pedidos de ação declaratória cumulada com indenização por danos morais e materiais decorrem diretamente do vínculo empregatício que existiu entre as partes, seu julgamento é de competência da Justiça do Trabalho.

Quanto à cautelar de seqüestro e à ação pauliana, a Seção afastou a conexão para determinar a competência da Justiça comum estadual, já que a anulação de ato praticado em fraude contra credores é de natureza civil, ainda que o ato impugnado tenha o objetivo de frustrar a futura execução de uma dívida trabalhista. (CC 74528).



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Fonte: STJ



Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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