|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.10.15  |  Diversos   

Acidente de trânsito não implica de forma automática em dano moral

O responsável pela colisão, de qualquer forma, foi condenado ao pagamento dos danos materiais que provocou ao motociclista.

Ser vítima de um acidente de trânsito não significa, de forma automática, habilitar-se ao ressarcimento de eventual dano moral. Com esse entendimento, a 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença que negou tal indenização a um guarda municipal, cuja motocicleta foi interceptada por um automóvel em uma esquina de rua do meio-oeste catarinense. O responsável pela colisão, de qualquer forma, foi condenado ao pagamento dos danos materiais que provocou ao motociclista, arbitrados em cerca de R$ 300 - valor que ainda será atualizado.

Segundo a desembargadora Denise Volpato, relatora da apelação, o dano moral consiste no prejuízo de natureza não patrimonial capaz de afetar o estado anímico da vítima, seja relacionado à honra, seja à paz interior, liberdade, imagem, intimidade, vida ou incolumidade física e psíquica. "A situação vivenciada [...] configura mero aborrecimento", distinguiu. Nem o fato da vítima ter necessitado se afastar do serviço por sete dias, na ocasião, alterou o raciocínio da relatora. Para ela, isso constitui apenas um incômodo. "O infortúnio não impingiu sofrimento extraordinário ao autor, mas tão somente mero dissabor cotidiano, não merecendo, por esse motivo, qualquer compensação pecuniária a título de danos morais", finalizou.

N° do processo não informado

Fonte: TJSC

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