|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.08.09  |  Consumidor   

Acidente de consumo com suco resulta em indenização

A Unilever Brasil Alimentos foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização a título de danos morais, por acidente de consumo com produto comercializado pela empresa. A decisão é do desembargador Edson Scisinio Dias, da 14ª Câmara Cível do TJRJ.

O reclamante conta que estava tomando um suco Ades, fabricado pela Unilever, quando foi surpreendido por um objeto estranho em sua boca. Ao cuspir, o autor da ação pôde concluir que se tratava, aparentemente, de um peixe.

Para o desembargador relator, “o dano moral apura-se in re ipsa, ou seja, pela mera ocorrência do evento descrito na petição inicial, porque a narrativa trazida pelo apelado revelou que foi atingido em sua esfera íntima, em sua paz de espírito e em sua tranquilidade”.(Proc. nº: 2009.001.40251)




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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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