|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

02.01.08  |  Diversos   

Acesso à prova é concedido para vestibulanda reprovada

Uma vestibulanda da Universidade de Mato Grosso (Unemat) garantiu o direito de ter acesso à prova em que foi desclassificada, a fim de apresentar recurso junto à comissão de vestibular.

A liminar em mandado de segurança foi concedida pela 4ª Vara da Comarca de Cáceres (MT) contra o reitor da Unemat, Taisir Karin, e a coordenadora da Comissão de Vestibular (Covest), Geysa Atala Curso.

A estudante participou do vestibular 2008/1 da Unemat para o curso de Direito. Conforme a vestibulanda, apesar de obter bom desempenho na prova de múltipla escolha, ela foi desclassificada por ter obtido nota zero na prova discursiva.

Inconformada, a vestibulanda procurou a Covest/Unemat para obter vista de sua prova para análise, estudo e possível interposição de recurso. No entanto, ela sequer conseguiu protocolar requerimento administrativo, pois a universidade justificou que os itens 20.12 e 20.13 do edital do concurso vedam, taxativamente, o acesso à prova e o direito de recorrer, o que a levou a procurar a Justiça.

O juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto concedeu liminar observando que a Unemat, está próxima da arbitrariedade ao coibir o direito de ser questionada. A liminar garantiu à vestibulanda o direito de ter acesso à sua prova e de recorrer administrativamente, ressaltando que o concurso vestibular deve zelar pela transparência, fator este que embasa o princípio da moralidade, da legalidade e da razoabilidade, dispostos no artigo 37 da Constituição Federal.

“Esse sentimento de inconformismo do ser humano é potencializado pelo fato de a impetrante ser pretensa acadêmica do curso de Direito, onde no futuro vai zelar pela aplicação das normas jurídicas e no dia-a-dia exercitar a dialética, o contraditório e o respeito à Constituição e às leis”, analisou o magistrado.

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Fonte: TJ-MT

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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