|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.03.08  |  Diversos   

Ação sobre legalização de cassinos é arquivada

O ministro Ricardo Lewandowski determinou o arquivamento do Mandado de Injunção, em que o empresário Sérgio Antônio Camargo pedia que o STF declarasse a mora e, por conta da ausência de norma sobre o tema, determinasse ao Congresso Nacional a expedição de uma lei regulamentando a exploração e o funcionamento de cassinos no Brasil.
 
Para o ministro, não existe lacuna normativa, uma vez que a matéria é tipificada no Decreto-Lei 3.688/41, a chamada Lei de Contravenções Penais.
 
Camargo sustentou que essa lei estaria em desuso, o que acarretaria a ausência de uma regulamentação sobre a exploração de cassinos. A falta de uma norma federal sobre o tema estaria violando o princípio da igualdade, no tocante ao exercício da atividade econômica, alegava o empresário.
 
Segundo Lewandowski, a Lei 3.688/41 está em plena vigência e, em seu artigo 50, tipifica a exploração de cassinos como contravenção penal. O representante do STF entendeu que o objetivo do impetrante, com o mandado de injunção, seria a substituição das normas proibitivas vigentes por outras que permitiriam a exploração dos jogos de azar, o que seria “totalmente impertinente”.
 
Na decisão, o ministro negou seguimento ao MI afirmando que “a matéria não só está disciplinada em lei, ou melhor, está vedada pela legislação especial, como também se encontra fartamente estudada pela doutrina penal”. (MI 771).


.........
Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro