|   Jornal da Ordem Edição 4.429 - Editado em Porto Alegre em 19.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.10.24  |  Advocacia   

Ação da OAB/RS: municípios gaúchos recebem R$ 133 milhões em antecipação de compensação pelas perdas do ICMS

Nesta semana, municípios do Rio Grande do Sul foram beneficiados com o pagamento antecipado de R$ 133 milhões referentes à compensação pelas perdas no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A antecipação dos valores faz parte de uma série de resultados decorrente da Ação Civil Originária (ACO) 2059, articulados pela OAB/RS, que recentemente conseguiu antecipar o pagamento de mais de R$ 4 bilhões em precatórios federais.

O presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia, destacou a importância da antecipação, mencionando o impacto positivo para os cidadãos. “A ACO 2059 representa uma conquista histórica para a sociedade gaúcha e demonstra o compromisso da OAB/RS em defender os interesses do nosso Estado. Por meio dessa ação, conseguimos garantir a antecipação do pagamento de recursos fundamentais para os municípios gaúchos – beneficiando toda a sociedade em um momento crucial de recuperação após as inundações de maio. A Ordem gaúcha continuará atuando de forma incisiva em defesa dos direitos da sociedade e da advocacia, garantindo que os recursos cheguem a quem mais precisa”, enfatizou Lamachia.

Entenda

A Ação Civil Originária (ACO) 2059, ajuizada ainda em 2009 pelo então presidente da OAB/RS, Claudio Lamachia, e que questiona a dívida do Estado com a União, voltou aos debates diante da situação de calamidade pública no Rio Grande do Sul em razão da tragédia climática ocorrida em maio de 2024.

Além dos pontos já trabalhados na ação ao longo dos últimos anos, a OAB/RS agregou, por meio de uma petição, dois novos argumentos ao pleito: a teoria da imprevisão contratual e o princípio da solidariedade federativa. Em junho e agosto deste ano, foram realizadas audiências de conciliação a pedido da Ordem gaúcha com o relator da ACO 2059, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, o Estado e a União. A partir disso, a decisão que possibilitou a antecipação dos valores foi referendada por unanimidade pelo STF, que deferiu o pedido formulado pela União no sentido de superar os óbices normativos e operacionais necessários para o cumprimento do acordo firmado.

Fonte: OAB/RS

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