|   Jornal da Ordem Edição 4.390 - Editado em Porto Alegre em 24.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

23.05.16  |  Diversos   

Ação define não ter limite de número de páginas em petições enviadas eletronicamente à Justiça

A 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou que houve cerceamento de defesa em um processo no qual, indeferida a juntada de documentos enviados eletronicamente pelos advogados de uma loja, tramita perante a Justiça do Trabalho catarinense. Na decisão foi resolvido que os Tribunais Regionais do Trabalho brasileiros não podem impor limites ao número de páginas enviadas eletronicamente à Justiça. Em uma ação na qual se debatia, entre outros temas, o pagamento de horas extras, a empresa pretendeu provar suas alegações apresentando os cartões-ponto.

A sentença proferida na 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú (SC), entretanto, considerou que a prova não havia sido produzida, pois os documentos juntados teriam excedido a quantidade de 40 páginas, limite o qual constaria de regramento interno daquele TRT. A exigência, no entanto, só foi informada nos autos após vencido o prazo que viabilizaria entrega física da documentação.

Diante dessa situação, os advogados recorreram ao TST, onde prevaleceu o voto da ministra Dora Maria da Costa. Para ela, a decisão da Justiça do Trabalho catarinense deveria ser reformada porque, segundo ela, a legislação que dispõe acerca da transmissão eletrônica de documentos, ou seja, as Leis nos 9.800/99 e 11.419/2006, não impõe nenhum limite quanto ao número de páginas que podem ser transmitidas via peticionamento eletrônico, não sendo possível ao intérprete da mencionada legislação impor tal limitação, sob pena de afronta ao art. 5°, LV, da CF, por cerceamento de defesa. Assim, o caso retornará ao juízo de 1º grau para que os cartões-ponto sejam considerados em nova sentença a ser proferida.

Fonte: TST

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro