A 5ª Turma do STJ determinou o trancamento da ação penal instaurada contra socioproprietário de empresa de transportes e turismo do Rio Grande do Sul por inépcia da denúncia. Os ministros consideraram que a inexistência absoluta de elementos individualizados, que apontem a relação entre os fatos delituosos e a sua autoria, ofende o princípio constitucional da ampla defesa.
No caso, o empresário foi denunciado pelo MP gaúcho pelo crime contra o patrimônio cultural por ter se omitido em sua obrigação legal de impedir a deterioração de imóvel tombado, em razão de seu valor histórico e cultural.
A defesa do empresário impetrou habeas corpus no TJRS defendendo a inépcia da denúncia porque ele está sendo processado pelo simples fato de ser sócio, sem qualquer poder de representação e gerência da empresa que, por sua vez, era locatária e possuidora do imóvel tombado, onde ocorreu a deterioração. O TJRS negou o pedido.
A relatora no STJ, ministra Laurita Vaz, destacou que, embora não seja necessária a descrição pormenorizada da conduta de cada acusado, nos crimes societários, não se pode conceber que o MP deixe de estabelecer qualquer vínculo entre o denunciado e a empreitada criminosa a ele imputada.
Para a magistrada, o simples fato de o acusado figurar no quadro associativo de uma empresa jurídica que, na condição de locatária, teria se omitido em sua obrigação legal de impedir a deterioração do imóvel tombado, não autoriza a instauração de processo criminal por crime contra o patrimônio cultural, se não ficar comprovado o vínculo entre a conduta e o agente. (RHC 19488).
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Fonte: STJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759