|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.03.17  |  Diversos   

Ação de cobrança de sobrestadia de contêineres é extinta por contradições e por falta de provas

A magistrada reconheceu a inépcia da petição inicial por ausência de documentos indispensáveis à correta verificação dos valores cobrados.

A juíza de direito da 9ª Vara Cível de Santos/SP, Patrícia Martins Conceição, julgou extinta uma ação de cobrança de mais de R$ 3 mi de diversos contêineres consignados pela autora à ré entre julho a outubro de 2012. A magistrada reconheceu a inépcia da petição inicial por ausência de documentos indispensáveis à correta verificação dos valores cobrados.

“Não houve, contudo, demonstração segura da data da descarga dos contêineres. Os dados relacionados aos conhecimentos marítimos, que constam no início de cada um dos documentos juntados à exordial, são contraditórios com relação à planilha de cálculos da autora. As Notas Fiscais referentes às ‘demurrage’, por sua vez, que também foram apresentadas para cada um dos contêineres, são documento puramente unilaterais.”

Além disso, a julgadora considerou que os valores cobrados a título de “demurrage” são contraditórios com relação ao que parece ter sido acordado entre as partes – em um dos documentos, consta o valor de U$ 20 para fins de sobrestadia, “bem distinto dos valores constantes na planilha de cálculo”. Também a pactuação do prazo de “free time” não foi demonstrada por qualquer documento acostado à exordial, asseverou.

Processo: 1017153-70.2015.8.26.0562

Fonte: Migalhas

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