|   Jornal da Ordem Edição 4.434 - Editado em Porto Alegre em 27.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

27.08.09  |  Diversos   

Ação civil pública para impedir terceirização é julgada improcedente

A JFSC julgou improcedente a ação civil pública por meio de que o MPF pretendia impedir órgãos públicos da União de contratarem serviços terceirizados. O juiz Adamastor Nicolau Turnes, da 2ª Vara Federal de Blumenau, entendeu que a prática não contraria a regra do concurso público e observa o princípio da eficiência. A sentença foi proferida em ação contra a União, o INSS, o IBGE e a Caixa Econômica Federal, cabendo recurso.

Segundo o juiz, a terceirização gera “redução de custos com relação à pretensão de criar cargos públicos com atribuições de vigilância armada ou desarmada, de copa e de limpeza e conservação”. O magistrado também ponderou que “a terceirização de serviços (...) cumpre importante papel, prevenindo desnecessário inchaço da máquina pública, burocratização desnecessária de serviços de menor complexidade e que não se dirigem diretamente ao público”.

O MPF havia alegado que, nos municípios da Subseção Judiciária de Blumenau, aqueles órgãos – inclusive o próprio MPF e a Justiça Federal – estariam descumprindo a lei ao contratarem pessoal para executar serviços que seriam atribuições dos cargos efetivos. De acordo com a sentença, os órgãos não teriam cargos com função de limpeza, vigilância e reprografia, entre outros. “Não deve o Judiciário intervir quando a ação da Administração estiver, dentro da publicidade, legalidade, moralidade, isonomia, promovendo atividades de apoio de modo mais eficiente e econômico”, concluiu o juiz. (Proc. nº 2007.72.05.004743-8)



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Fonte: JFSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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