|   Jornal da Ordem Edição 4.389 - Editado em Porto Alegre em 23.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

09.11.09  |  Diversos   

Absolvido prefeito acusado de crime contra a flora

Por considerar não haver prova segura de que tenha havido corte de espécies integrantes de floresta, a 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça absolveu José Francisco Teixeira Cândido, então Prefeito Municipal de Condor, por fatos ocorridos em 2003 na localidade de Vila Cash. O dano teria ocorrido ao longo das margens de uma estrada vicinal, com extensão aproximada de 12 km.

O Ministério Público inicialmente havia acusado o Prefeito pelo crime de corte de árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente. Na fase de alegações finais, entendendo inexistir prova da capitulação inicial, modificou a denúncia para acusar o réu de ter destruído ou danificado “florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de preservação”.

Esclareceu o relator, desembargador Gaspar Marques Batista, que a denúncia foi recebida em outubro de 2004, tendo havido suspensão do processo entre agosto de 2005 e outubro de 2006, e não ocorrido a prescrição.

Para o magistrado, o conjunto de provas colhidas durante o período de instrução criminal “não foi suficiente para demonstrar, com segurança, a ocorrência de corte de árvores integrantes de floresta”. E continua: “Ao contrário, tudo indica que eram árvores muito jovens que, pela regeneração natural, cresceram à margem da estreita estrada”.

Além disso, considerou o julgador, citando a publicação "Crimes contra a natureza", de Vladimir Passos de Freitas, “a lei penal não se preocupa com questões de pouco significado ambiental. Devem ser solucionadas através de sanções administrativas”.(Proc. 70008882805).



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Fonte:TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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