|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.07.07  |  Advocacia   

Absolvição de advogado ex-presidente da Subseção de Uruguaiana

O advogado Lauro Beheregaray Delgado, ex-presidente da subsecção da OAB de Uruguaiana, foi absolvido anteontem (16) por decisão da Turma Recursal dos Juizados Especias Criminais. A sentença de primeiro grau fora de procedência da ação penal.

Beheregaray estava sendo processado por ter criticado a atividade pública da secretária Municipal do Meio Ambiente de Uruguaiana.

Fazendo eco à cidadania de sua cidade, Beheregaray - de forma intimorata - em entrevista a uma emissora de rádio, chamou atenção da opinião pública e da cúpula da administração municipal que "a gestão na área do meio ambiente  é danosa ao interesse público, com reiterado abuso de poder, por atos funcionais praticados pela secretária".

O advogado foi processado pela servidora por suposta difamação. Em primeiro grau, a ação penal teve sentença de procedência.

Acolhendo recurso da defesa, a Turma Recursal Criminal concluiu que "não há crime na crítica por interesse público, sendo uma garantia a liberdade de expressão e a manifestação do pensamento, ademais, por quem exerce a presidência de uma função pública, como é o caso da presidência de uma Subseção da Ordem". 

O julgamento foi aguardado com especial interesse da Ordem dos Advogados, estando presentes  integrantes da cúpula da entidade, no julgamento: o presidente da OAB-RS Claudio Lamachia, a secretária-geral da OAB nacional, Cléa Carpi da Rocha, o presidente e o vice da OAB de Uruguaina, Roberto Duro Gick e Eduardo Velo Pereira, respectivamente. 

Os advogados Pacífico Luiz Saldanha e Ricardo Cunha Martins atuaram na defesa do colega. Do julgamento participaram os juízes Alberto Delgado Neto, Nara Leonor Castro Garcia e Ângela Maria Silveira.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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