Desde a última terça-feira (03/02), a 7ª Vara Federal de Porto Alegre passou a ser denominada 4ª Vara Federal do Juizado Previdenciário.
Os processos que tramitavam na 7ª Vara foram redistribuídos para as demais varas cíveis da Capital. Já os que estavam conclusos para sentença ou baixados em diligência após a conclusão nesta resolução, não serão redistribuídos, ficando prorrogada a jurisdição até que sejam sentenciados.
As ações revisionais que compunham a vara virtual foram para o 4º JEP. A distribuição dos novos feitos previdenciários seguirá um rito especial, em proporções diferenciadas – 40% para o 4º JEP e 20% para cada um dos demais juizados – até o alcance de quantitativo similar de ações em tramitação nas quatro varas.
Fonte: TRF4
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759